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Como contar prazos processuais: guia completo por área

Como contar prazos no trabalhista, no CPC, no Juizado Especial e no processo penal: publicação no DJEN, início, dias úteis ou corridos, feriados, suspensão de fim de ano, prazo em dobro e erros comuns.

Atualizado em · Equipe Goiaba

Resumo por área

ÁreaContagemSuspensão 20/12 a 20/01
TrabalhistaDias úteis (CLT, art. 775)Sim (CLT, art. 775-A)
CívelDias úteis (CPC, art. 219)Sim (CPC, art. 220)
Juizado Especial CívelDias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A)Depende do tribunal
PenalDias corridos (CPP, art. 798)Sim, salvo réu preso, Maria da Penha e urgências (CPP, art. 798-A)

Os prazos de cada ato estão na tabela de prazos processuais, com uma página para cada um.

1. Disponibilização e publicação

Desde a criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), as intimações dirigidas aos advogados saem num só lugar, buscáveis pelo número da OAB. A data que aparece no DJEN é a da disponibilização. A publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º).

Por isso, uma intimação disponibilizada na sexta-feira se considera publicada na segunda (ou no primeiro dia útil depois dela).

2. O primeiro dia do prazo

O prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). É a regra geral de excluir o dia do começo e incluir o do vencimento (CPC, art. 224; CLT, art. 775; CPP, art. 798, § 1º).

Alguns prazos não contam do DJEN: a contestação conta da audiência ou da juntada do comprovante de citação; a resposta à acusação, da citação. No processo penal, o prazo corre da data da intimação, e não da juntada do mandado (Súmula 710 do STF).

3. Dias úteis ou corridos

No trabalhista, no cível e no juizado, só os dias úteis entram na conta. Exemplo de apelação no CPC (15 dias úteis):

  1. Disponibilizada no DJEN em 16/10/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 19/10/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 20/10/2026.
  4. 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 10/11/2026.

No processo penal, os prazos são contínuos: sábados, domingos e feriados contam. Mas o prazo começa num dia útil (Súmula 310 do STF) e, se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º). Exemplo de 3 dias corridos:

  1. Disponibilizada no DJEN em 13/10/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 14/10/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 15/10/2026.
  4. 3 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam; a suspensão de 20/12 a 20/01 não conta.
  5. O último dia (17/10/2026) não tem expediente; o vencimento passa para o próximo dia útil.
  6. Vencimento: 19/10/2026.

4. Feriados e dias sem expediente

  • Feriados nacionais valem em toda a Justiça: 1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11 e 25/12.
  • Justiça Federal e do Trabalho: também os da Lei 5.010/1966, art. 62 (Carnaval, quarta a domingo da Semana Santa, 11/8, 1º/11 e 8/12).
  • Justiça Estadual: cada tribunal tem o seu calendário, com feriados estaduais e municipais e os dias sem expediente que ele fixa. Confira sempre o ato do seu TJ.
  • Suspensões avulsas: indisponibilidade do sistema e portarias do tribunal também prorrogam prazos. Guarde a certidão ou o ato.

O calendário do ano está em feriados forenses 2027.

5. Suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, os prazos ficam suspensos no trabalhista (CLT, art. 775-A), no cível (CPC, art. 220) e no penal (CPP, art. 798-A, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes). Nos juizados, depende do tribunal. Detalhes e exemplos no guia do recesso forense 2026/2027.

6. Prazo em dobro

  • Fazenda Pública (CPC, art. 183), Ministério Público (art. 180) e Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro para todas as manifestações, salvo prazo próprio fixado em lei.
  • Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, em autos físicos, também (CPC, art. 229). Em autos eletrônicos, não.

7. Intimação pelo sistema do processo eletrônico

Quando a intimação é feita pelo próprio sistema (e não pelo DJEN), a ciência ocorre no dia em que o advogado abre a intimação ou, se não abrir, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º). O prazo começa no dia útil seguinte à ciência.

8. Erros comuns

  • Contar a partir da data de disponibilização, esquecendo o dia da publicação.
  • Contar o recurso especial criminal em dias úteis, como no CPC.
  • Esquecer que embargos de declaração interrompem o prazo dos outros recursos.
  • Considerar feriado um dia que o seu tribunal não suspende (por exemplo, Corpus Christi em tribunal com expediente).
  • Deixar o preparo para depois: na apelação cível ele é comprovado na interposição; no recurso inominado, em 48 horas.

Último vencimento do exemplo de apelação: 10/11/2026. Faça a sua conta na calculadora de prazos.

Perguntas frequentes

Prazo processual conta em dias úteis ou corridos?

Depende da área. No trabalhista (CLT, art. 775), no cível (CPC, art. 219) e no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 12-A), em dias úteis. No processo penal, em dias corridos (CPP, art. 798).

O dia da publicação conta no prazo?

Não. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Pelo DJEN, o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º).

O que acontece se o prazo terminar num feriado?

Nos prazos em dias úteis, o feriado simplesmente não conta. No penal, se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).

Conteúdo informativo para advogados. Confira a lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.

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