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Calculadora de prazos processuais

Escolha a área, informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento com a regra daquela área e mostramos cada passo da conta.

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPC art. 1.003 §5º · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.

Como calculamos

  1. Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
  2. Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). O dia da publicação não conta.
  3. Trabalhista e cível. Dias úteis (CLT, art. 775; CPC, art. 219), com suspensão de 20/12 a 20/01 (CLT, art. 775-A; CPC, art. 220).
  4. Juizado Especial Cível. Dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A). A suspensão de fim de ano depende do tribunal.
  5. Penal. Dias corridos (CPP, art. 798), com início no primeiro dia útil, prorrogação quando o último dia não tem expediente e suspensão de 20/12 a 20/01 (art. 798-A), salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes.

Perguntas frequentes

Os prazos do CPC são contados em dias úteis?

Sim, os prazos processuais fixados em dias (CPC, art. 219). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, continuam em dias corridos.

Os prazos trabalhistas são contados em dias úteis?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT determina a contagem em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Os prazos penais são contados em dias úteis?

Não. No processo penal os prazos são contínuos, em dias corridos (CPP, art. 798). Só o começo e o vencimento dependem de dia útil.

Carnaval e Semana Santa contam como feriado na Justiça Estadual?

Depende do TJ. Na Justiça Federal são feriados por lei (Lei 5.010/1966). Na Justiça Estadual, cada tribunal define o seu calendário. Na calculadora, você marca os dias que o seu tribunal suspende; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?

Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.

Pare de calcular prazo à mão

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica a área de cada processo, calcula cada prazo com estas mesmas regras e avisa você antes do vencimento.

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