Calculadora de prazos trabalhistas
Informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento em dias úteis, com os feriados forenses e a suspensão de fim de ano, e mostramos cada passo da conta.
Informe a data para calcular.
Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.
Como calculamos
- Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
- Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). O dia da publicação não conta.
- Dias úteis. Contamos só dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (CLT, art. 775).
- Feriados. Nacionais e forenses (Lei 5.010/1966, art. 62): Carnaval, quarta a domingo da Semana Santa, 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro, além dos feriados locais que você informar.
- Fim de ano. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CLT, art. 775-A).
Prazos mais comuns: trabalhista
| Ato | Dias úteis | Fundamento |
|---|---|---|
| Manifestação genérica (sem prazo fixado pelo juiz) | 5 | CPC art. 218 §3º c/c CLT art. 769 |
| Embargos de declaração | 5 | CLT art. 897-A |
| Recurso ordinário | 8 | Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 895 |
| Contrarrazões | 8 | Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 900 |
| Recurso de revista | 8 | CLT art. 896 |
| Agravo de instrumento | 8 | CLT art. 897, b |
| Agravo de petição | 8 | CLT art. 897, a |
| Impugnação / manifestação sobre cálculos | 8 | CLT art. 879 §2º |
| Embargos à execução / impugnação à sentença de liquidação | 5 | CLT art. 884 |
| Réplica (manifestação sobre defesa e documentos) | 5 | Prazo usual fixado em audiência — conferir ata |
Quando o juiz fixa outro prazo no despacho, vale o prazo do despacho.
Perguntas frequentes
Os prazos trabalhistas são contados em dias úteis?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT determina a contagem em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Quando começa a contar o prazo de uma intimação publicada no DJEN?
A comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
Os prazos ficam suspensos no fim do ano?
Sim. O art. 775-A da CLT suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
Corpus Christi suspende os prazos na Justiça do Trabalho?
Depende do TRT. Corpus Christi não é feriado nacional, e cada tribunal decide se há expediente. Na calculadora, você marca se o seu TRT suspende os prazos nesse dia.
A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?
Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.
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