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Calculadora de prazos trabalhistas

Informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento em dias úteis, com os feriados forenses e a suspensão de fim de ano, e mostramos cada passo da conta.

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 895 · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais e os da Lei 5.010/66 já contam. Corpus Christi depende do tribunal.

Informe a data para calcular.

Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.

Como calculamos

  1. Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
  2. Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). O dia da publicação não conta.
  3. Dias úteis. Contamos só dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (CLT, art. 775).
  4. Feriados. Nacionais e forenses (Lei 5.010/1966, art. 62): Carnaval, quarta a domingo da Semana Santa, 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro, além dos feriados locais que você informar.
  5. Fim de ano. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CLT, art. 775-A).

Prazos mais comuns: trabalhista

AtoDias úteisFundamento
Manifestação genérica (sem prazo fixado pelo juiz)5CPC art. 218 §3º c/c CLT art. 769
Embargos de declaração5CLT art. 897-A
Recurso ordinário8Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 895
Contrarrazões8Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 900
Recurso de revista8CLT art. 896
Agravo de instrumento8CLT art. 897, b
Agravo de petição8CLT art. 897, a
Impugnação / manifestação sobre cálculos8CLT art. 879 §2º
Embargos à execução / impugnação à sentença de liquidação5CLT art. 884
Réplica (manifestação sobre defesa e documentos)5Prazo usual fixado em audiência — conferir ata

Quando o juiz fixa outro prazo no despacho, vale o prazo do despacho.

Perguntas frequentes

Os prazos trabalhistas são contados em dias úteis?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT determina a contagem em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Quando começa a contar o prazo de uma intimação publicada no DJEN?

A comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

Os prazos ficam suspensos no fim do ano?

Sim. O art. 775-A da CLT suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Corpus Christi suspende os prazos na Justiça do Trabalho?

Depende do TRT. Corpus Christi não é feriado nacional, e cada tribunal decide se há expediente. Na calculadora, você marca se o seu TRT suspende os prazos nesse dia.

A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?

Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.

Pare de calcular prazo à mão

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica a área de cada processo, calcula cada prazo com estas mesmas regras e avisa você antes do vencimento.

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