Prazo para impugnar cálculos na Justiça do Trabalho: 8 dias úteis
8dias úteis
Apresentada a conta de liquidação, o juiz abre às partes prazo comum de 8 dias úteis para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
Fundamento: CLT art. 879 §2º · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 24/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O prazo é comum: corre ao mesmo tempo para as duas partes.
- Impugnação genérica, sem itens e valores, não atende ao art. 879, § 2º.
Perguntas frequentes
Se eu não impugnar os cálculos, posso discutir depois?
A matéria fica preclusa: não pode ser rediscutida depois nos embargos à execução ou na impugnação à sentença de liquidação.