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Prazo dos embargos à execução trabalhista: 5 dias úteis

5dias úteis

Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias úteis para embargos à execução, e o exequente tem o mesmo prazo para impugnar a sentença de liquidação (CLT, art. 884).

Fundamento: CLT art. 884 · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CLT art. 884 · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais e os da Lei 5.010/66 já contam. Corpus Christi depende do tribunal.

Informe a data para calcular.

De quando conta

O prazo corre da ciência da garantia do juízo ou da penhora. Se a intimação vier pelo DJEN, a publicação é no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.

Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 5 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
  5. Vencimento: 18/11/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Sem garantia do juízo, em regra, não há embargos (CLT, art. 884).
  • Depois, cabe agravo de petição em 8 dias úteis.

Perguntas frequentes

A Fazenda Pública também tem 5 dias?

Não. Para a Fazenda Pública o prazo dos embargos é de 30 dias (Lei 9.494/1997, art. 1º-B).

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

Ver os prazos da minha OAB

Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.