Prazo do agravo de petição: 8 dias úteis
8dias úteis
O agravo de petição, contra decisões do juiz na execução trabalhista, tem prazo de 8 dias úteis (CLT, art. 897, a).
Fundamento: CLT art. 897, a · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 24/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O agravante precisa delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados (CLT, art. 897, § 1º).
- A parte incontroversa pode ser executada de imediato.
Perguntas frequentes
De que decisão cabe agravo de petição?
Das decisões do juiz na fase de execução, como a que julga embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação.