Prazo da apelação criminal: 5 dias, e 8 para as razões
5dias corridos
A apelação criminal é interposta em 5 dias corridos (CPP, art. 593) e as razões são apresentadas em 8 dias (art. 600).
Fundamento: CPP art. 593 · Atualizado em
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De quando conta
No processo penal, o prazo corre da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Pelo DJEN, vale a regra da publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
No processo penal o prazo é contínuo: fins de semana e feriados contam. Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 5 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam; a suspensão de 20/12 a 20/01 não conta.
- Vencimento: 16/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Da sentença são intimados o réu e o defensor (CPP, art. 392): confira de qual intimação o prazo corre no seu caso.
- As razões podem ser apresentadas no tribunal se o apelante declarar isso na interposição (CPP, art. 600, § 4º).
- Processos com réu preso não têm a suspensão de 20/12 a 20/01 (CPP, art. 798-A).
Perguntas frequentes
A apelação criminal conta em dias úteis?
Não. Os prazos penais são contínuos (CPP, art. 798). Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
E no Juizado Especial Criminal?
No JECrim a apelação tem 10 dias e já vem com as razões (Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º).