Prazo da apelação no CPC: 15 dias úteis
15dias úteis
O prazo para interpor apelação no processo civil é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação da sentença.
Fundamento: CPC art. 1.003 §5º · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 03/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O preparo (custas e porte de remessa e retorno) é comprovado no ato da interposição (CPC, art. 1.007).
- Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).
- Embargos de declaração interrompem o prazo da apelação (CPC, art. 1.026).
- De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo fica suspenso (CPC, art. 220).
Perguntas frequentes
O prazo da apelação conta em dias úteis?
Sim. Prazos processuais em dias contam só dias úteis (CPC, art. 219).
E as contrarrazões de apelação?
Também 15 dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º).