Calculadora de prazos do CPC
Informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento em dias úteis pelo CPC, com os feriados do seu tribunal e a suspensão de fim de ano, e mostramos cada passo da conta.
Informe a data para calcular.
Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.
Como calculamos
- Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
- Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). O dia da publicação não conta.
- Dias úteis. Prazos processuais em dias contam só dias úteis (CPC, art. 219). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, não seguem esta regra.
- Feriados. Feriados nacionais sempre. Na Justiça Federal, também os da Lei 5.010/1966 (Carnaval, Semana Santa, 11/08, 1º/11, 8/12). Na Justiça Estadual cada TJ tem o seu calendário: você marca os dias que o seu tribunal suspende.
- Fim de ano. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220).
Prazos mais comuns: cível
| Ato | Dias úteis | Fundamento |
|---|---|---|
| Manifestação genérica (sem prazo fixado pelo juiz) | 5 | CPC art. 218 §3º |
| Contestação | 15 | CPC art. 335 |
| Réplica | 15 | CPC arts. 350 e 351 |
| Embargos de declaração | 5 | CPC art. 1.023 |
| Apelação | 15 | CPC art. 1.003 §5º |
| Contrarrazões | 15 | CPC arts. 1.003 §5º e 1.010 §1º |
| Agravo de instrumento | 15 | CPC art. 1.003 §5º |
| Agravo interno | 15 | CPC art. 1.070 |
| Recurso especial / extraordinário | 15 | CPC art. 1.003 §5º |
| Pagamento voluntário no cumprimento de sentença | 15 | CPC art. 523 |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 | CPC art. 525 |
| Embargos à execução | 15 | CPC art. 915 |
Quando o juiz fixa outro prazo no despacho, vale o prazo do despacho.
Perguntas frequentes
Os prazos do CPC são contados em dias úteis?
Sim, os prazos processuais fixados em dias (CPC, art. 219). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, continuam em dias corridos.
Os prazos ficam suspensos no fim do ano?
Sim. O art. 220 do CPC suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
Carnaval e Semana Santa contam como feriado na Justiça Estadual?
Depende do TJ. Na Justiça Federal são feriados por lei (Lei 5.010/1966). Na Justiça Estadual, cada tribunal define o seu calendário. Na calculadora, você marca os dias que o seu tribunal suspende; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.
E o prazo em dobro?
A calculadora não dobra sozinha. Para Fazenda Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180), Defensoria (art. 186) ou litisconsortes com advogados diferentes em autos físicos (art. 229), informe o prazo já dobrado em "Outro prazo".
A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?
Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.
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