Prazo do agravo interno: 15 dias úteis
15dias úteis
O agravo interno contra decisão do relator é interposto em 15 dias úteis, para o órgão colegiado (CPC, arts. 1.021 e 1.070).
Fundamento: CPC art. 1.070 · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 03/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O agravante precisa impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
- Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime pode gerar multa (art. 1.021, § 4º).
Perguntas frequentes
Regimento interno pode fixar prazo menor?
Não. O art. 1.070 do CPC uniformizou em 15 dias o prazo de agravo previsto em lei ou regimento interno.