Prazo dos embargos à execução no CPC: 15 dias úteis
15dias úteis
Na execução de título extrajudicial, o executado tem 15 dias úteis para opor embargos, contados conforme o art. 231 do CPC, em regra da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915).
Fundamento: CPC art. 915 · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
Conta da data do art. 231, como a juntada aos autos do mandado de citação cumprido ou do aviso de recebimento, e não de publicação no DJEN.
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Data de início da contagem (intimação, citação, juntada ou audiência): 10/11/2026. Esse dia não conta.
- O prazo começa no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 02/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Não é preciso garantir o juízo (CPC, art. 914).
- Com vários executados, o prazo de cada um conta da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo entre cônjuges ou companheiros (art. 915, § 1º).
Perguntas frequentes
Posso parcelar a dívida em vez de embargar?
No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e pedir o parcelamento do restante em até 6 vezes (CPC, art. 916).