Prazo para pagar no cumprimento de sentença: 15 dias úteis
15dias úteis
Intimado para pagar no cumprimento de sentença, o executado tem 15 dias úteis. Sem pagamento, incidem multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Fundamento: CPC art. 523 · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 03/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Terminado esse prazo sem pagamento, começa automaticamente o prazo de 15 dias úteis para a impugnação, sem nova intimação (CPC, art. 525).
- Pagamento parcial faz a multa e os honorários incidirem só sobre o restante (art. 523, § 2º).
Perguntas frequentes
O prazo do art. 523 é em dias úteis?
Sim. O STJ entende que o prazo para pagamento voluntário tem natureza processual e conta em dias úteis.