Prazo de réplica no CPC: 15 dias úteis
15dias úteis
O autor tem 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo, ou preliminares (CPC, arts. 350 e 351).
Fundamento: CPC arts. 350 e 351 · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 03/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Documentos novos juntados com a contestação também devem ser impugnados (CPC, art. 437).
- Se o juiz fixar outro prazo, vale o despacho.
Perguntas frequentes
Réplica é obrigatória?
Não, mas é o momento de impugnar preliminares e documentos da contestação; o silêncio pode pesar contra o autor.