Prazo do recurso de revista: 8 dias úteis
8dias úteis
O recurso de revista ao TST é interposto em 8 dias úteis contra acórdão de TRT em recurso ordinário (CLT, art. 896).
Fundamento: CLT art. 896 · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 24/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Além do prazo, o recurso precisa demonstrar transcendência (CLT, art. 896-A) e cumprir os requisitos formais do art. 896, § 1º-A.
- O depósito recursal é exigido na revista, observado o limite fixado pelo TST.
Perguntas frequentes
Se o recurso de revista for negado no TRT, qual o recurso?
Agravo de instrumento, em 8 dias úteis (CLT, art. 897, b).