Prazo do agravo de instrumento trabalhista: 8 dias úteis
8dias úteis
No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem prazo de 8 dias úteis e serve para destrancar recurso que teve seguimento negado (CLT, art. 897, b).
Fundamento: CLT art. 897, b · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 24/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Diferente do processo civil, aqui o agravo de instrumento não ataca decisões interlocutórias em geral: só o despacho que nega seguimento a recurso.
- O depósito recursal do agravo de instrumento corresponde a 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º).
Perguntas frequentes
Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória na Justiça do Trabalho?
Em regra, não. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (CLT, art. 893, § 1º).