Prazo dos embargos de declaração trabalhistas: 5 dias úteis
5dias úteis
Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho são opostos em 5 dias úteis contra sentença ou acórdão (CLT, art. 897-A).
Fundamento: CLT art. 897-A · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 5 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
- Vencimento: 18/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Os embargos interrompem o prazo dos outros recursos, para as duas partes, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (CLT, art. 897-A, § 3º).
- Embargos protelatórios podem gerar multa.
Perguntas frequentes
Depois dos embargos, o prazo do recurso ordinário recomeça do zero?
Sim. A interrupção faz o prazo recomeçar inteiro a partir da intimação da decisão dos embargos.