Pular para o conteúdo
Pedir acesso

Prazo dos embargos de declaração trabalhistas: 5 dias úteis

5dias úteis

Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho são opostos em 5 dias úteis contra sentença ou acórdão (CLT, art. 897-A).

Fundamento: CLT art. 897-A · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CLT art. 897-A · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais e os da Lei 5.010/66 já contam. Corpus Christi depende do tribunal.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 5 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
  5. Vencimento: 18/11/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Os embargos interrompem o prazo dos outros recursos, para as duas partes, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (CLT, art. 897-A, § 3º).
  • Embargos protelatórios podem gerar multa.

Perguntas frequentes

Depois dos embargos, o prazo do recurso ordinário recomeça do zero?

Sim. A interrupção faz o prazo recomeçar inteiro a partir da intimação da decisão dos embargos.

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

Ver os prazos da minha OAB

Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.