Prazo de réplica na Justiça do Trabalho
5dias úteis
A CLT não fixa prazo para a réplica: ele costuma ser definido pelo juiz na audiência ou em despacho. Sem fixação, vale o prazo geral de 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º, c/c CLT, art. 769).
Fundamento: Prazo usual fixado em audiência — conferir ata · Atualizado em
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De quando conta
Quando o prazo é fixado em audiência, conta do dia seguinte à audiência; quando vem por despacho no DJEN, da publicação.
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Data de início da contagem (intimação, citação, juntada ou audiência): 10/11/2026. Esse dia não conta.
- O prazo começa no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- 5 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
- Vencimento: 17/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Confira a ata: muitas varas fixam 5 ou 10 dias para manifestação sobre defesa e documentos.
- Perder a réplica pode tornar incontroversos documentos não impugnados.
Perguntas frequentes
A réplica é obrigatória no processo do trabalho?
Não é obrigatória, mas é a oportunidade de impugnar a defesa e os documentos juntados pela reclamada.