Prazo dos embargos de declaração no juizado: 5 dias úteis
5dias úteis
No Juizado Especial Cível, os embargos de declaração são opostos em 5 dias úteis, por escrito ou oralmente, contados da ciência da decisão (Lei 9.099/1995, art. 49).
Fundamento: Lei 9.099/95 art. 49 · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
Conta da ciência da decisão: da audiência, se proferida nela, ou da publicação.
Contam só os dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro quando o tribunal aplica a suspensão.
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 5 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
- Vencimento: 18/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Os embargos interrompem o prazo do recurso (Lei 9.099/1995, art. 50, com a redação do CPC de 2015).
Perguntas frequentes
E nos juizados criminais?
No Juizado Especial Criminal o prazo dos embargos também é de 5 dias (Lei 9.099/1995, art. 83, § 1º).