Prazo de manifestação no juizado sem prazo fixado: 5 dias úteis
5dias úteis
Sem prazo previsto em lei ou fixado pelo juiz, aplica-se ao juizado, de forma subsidiária, o prazo de 5 dias do CPC (art. 218, § 3º), contado em dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A).
Fundamento: CPC art. 218 §3º (subsidiário) · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro quando o tribunal aplica a suspensão.
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 5 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
- Vencimento: 18/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Se o despacho fixar prazo, vale o despacho.
Perguntas frequentes
Os prazos do juizado contam em dias úteis desde quando?
Desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995.