Prazo do agravo em execução penal: 5 dias
5dias corridos
O agravo em execução, contra decisões do juiz da execução penal, é interposto em 5 dias corridos (Lei 7.210/1984, art. 197, e Súmula 700 do STF).
Fundamento: LEP art. 197; Súmula 700 do STF · Atualizado em
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De quando conta
No processo penal, o prazo corre da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Pelo DJEN, vale a regra da publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
No processo penal o prazo é contínuo: fins de semana e feriados contam. Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 5 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam; a suspensão de 20/12 a 20/01 não conta.
- Vencimento: 16/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito.
- Em regra, não tem efeito suspensivo (LEP, art. 197).
Perguntas frequentes
De onde vem o prazo de 5 dias se a LEP não fixa?
Da Súmula 700 do STF: "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal."